TJMG 0074543-93.2013.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - DEPENDENTE DE EX-SEGURADO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS - BENEFICIÁRIA DA PENSÃO COMO CÔNJUGE - VALOR DO BENEFÍCIO - LIMITE ESTABELECIDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS - PROVA DO RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL - DIREITO AO VALOR GLOBAL DA PENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - MANUTENÇÃO DO 'DECISUM'.
1. Conquanto a autora tivesse se separado de fato do falecido militar por algum espaço de tempo, mas demonstrado nos autos que a sociedade conjugal se restabeleceu e que perdurou até o óbito do ex-segurado do IPSM, impõe-se assegurar a ela o recebimento da pensão correspondente ao valor global dos proventos do instituidor do benefício, inaplicável ao caso o limite resultante da fixação dos alimentos em decisão judicial (§ 3º do art. 23 da Lei Estadual n.º 10.366/90).
2. A condenação da Fazenda Pública em honorários deve obedecer à orientação do art. 20, § 4º, do CPC, donde impositiva a manutenção do valor fixado em consonância com os critérios ali previstos.