Decisão · TJMG

TJMG 0417729-11.2014.8.13.0433

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-11publicado em 2017-07-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve conter as razões do inconformismo do recorrente, sendo certo que elas devem versar expressamente sobre a matéria discutida nos autos e decidida na sentença, de maneira que, constatada a pertinência das alegações expendidas na peça recursal, o conhecimento da apelação é medida que se impõe. 2. Nos termos do artigo 1.694, §1º, do Código Civil, para fixação dos alimentos é necessário considerar a necessidade daquele que os recebe, bem como a possibilidade daquele que os presta, de forma a alcançar o equilíbrio pretendido. 3. Não há que se falar em reforma da sentença com vistas a reduzir o valor do encargo alimentar quando ausentes elementos que permitam verificar a impossibilidade do alimentante arcar com o valor fixado em sentença.
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