TJMG 0780680-35.2016.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA - ART. 300 DO NCPC - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - INDISPONIBILIDADE DE OUTROS BENS - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme se depreende do caput do art. 300 do CPC/16, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito de que a parte afirma ser titular e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso aquele não seja resguardado por meio do deferimento antecipado ou por meio de decisão cautelar que o proteja.
2. Deve ser indeferido o requerimento de fixação de alimentos provisórios quando sua concessão demanda instrução do processo.
3. Não havendo indícios suficientes que apontam para o risco de o resultado prático da ação ser frustrado a justificar o bloqueio de bens outros dos Agravados, notadamente quando já determinada a restrição judicial de seus veículos, deve ser indeferido o requerimento da parte.