TJMG 0854766-74.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ART.273 DO CPC/73 - ALIMENTOS PROVISIONAIS - MORTE DO GENITOR E COMPANHEIRO DOS AUTORES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art.273 do CPC, devem estar presentes a prova inequívoca do direito do autor, a verossimilhança de suas alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, quando restar caracterizado o abuso de direito de defesa, até mesmo o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Comprovada a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações de que a culpa pelo acidente que levou a óbito o genitor e companheiro dos autores foi do preposto da empresa ré, somado a comprovação de que os autores dependiam financeiramente da vítima, possível a concessão da liminar para compelir a ré ao pagamento de alimentos provisionais (art.927, 932, III e 948, II, todos do Código Civil). 3. Recurso conhecido e não provido.