TJMG 0027932-80.2015.8.13.0686
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRATAMENTO MÉDICO - FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O cidadão sem condições financeiras de arcar com o tratamento para o mal que o acomete pode acionar qualquer um dos entes federativos, isoladamente ou conjuntamente, com o objetivo de recebê-lo. 2. Deve ser mantida a sentença que julga procedente o pedido inicial, compelindo o ente público a fornecer insumo médicos a menor que demonstra a necessidade decorrente de grave enfermidade.
V.V.
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - FORNECIMENTO DE ALIMENTO SUPLEMENTAR - LEITE SEM LACTOSE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
1. Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar.
2. Não deve ser o Município condenado ao fornecimento de leite sem lactose, quando este não é propriamente considerado suplemento alimentar, podendo ser adquirido no mercado sem receita médica.