TJMG 0586552-41.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O cidadão sem condições financeiras de arcar com o tratamento para o mal que o acomete pode acionar qualquer um dos entes federativos, isoladamente ou conjuntamente, com o objetivo de recebê-lo. 2. Deve ser mantida a sentença que julga procedente o pedido inicial, compelindo o ente público a fornecer insumo médicos a menor que demonstra a necessidade decorrente de grave enfermidade.
V.V.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE ALIMENTO SUPLEMENTAR - LEITE NEOCATE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1. Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar. 2. Não deve ser o Município condenado ao fornecimento de leite neocate, quando este não é propriamente considerado suplemento alimentar, podendo ser adquirido no mercado sem receita médica.