Decisão · TJMG

TJMG 0004370-51.2011.8.13.0114

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-14publicado em 2015-07-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL - EX-COMPANHEIRA - ALIMENTOS - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - NECESSIDADE DA REQUERENTE: AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Os alimentos são fixados em proporção à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante, atentando-se para a condição econômico-financeira das partes (proporcionalidade). 2. A procedência do pedido condiciona-se à comprovação da existência de capacidade/necessidade/ proporcionalidade. 3. Não comprovada a alegada necessidade da ex-companheira, inviável o pedido de alimentos.
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