Decisão · TJMG

TJMG 0998314-31.2014.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-15publicado em 2015-06-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - ÔNUS DE PROVA. A fixação de alimentos deve ser pautada no binômio necessidade/possibilidade, conforme o contexto probatório, analisado conforme o art. 333 do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →