Decisão · TJMG

TJMG 0449346-90.2015.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-12publicado em 2015-11-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS - ART. 273, CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO- POSSIBILIDADE 1- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. 2- A maioridade não implica automática exoneração da obrigação de prestar alimentos, fazendo se necessária a oportunidade ao alimentando de demonstrar que ainda faz jus à manutenção de tal benefício. Diante da ausência de prova inequívoca da capacidade de subsistência do filho que atingiu a maioridade, correta a decisão que indefere o pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão da obrigação de prestar alimentos. Entretanto diante do fato de estar o agravante desempregado, é possível a redução temporária dos alimentos.
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