TJMG 0291974-78.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - CÔNJUGES - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/ DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE - DECISÃO MANTIDA.
Como decorrência do dever de mútua assistência inserto no art.1.704 do CC/02, nada obsta que ex-cônjuges postulem, entre si, alimentos. Aplica-se à espécie, o disposto no § 1º do art. 1.694 do Código Civil, o qual estabelece: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".