TJMG 0078713-35.2012.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PROVA DA INCAPACIDADE DO AUTOR, DA ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO RÉU E DA CAPACIDADE ATUAL DO GENITOR - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de comprovação da redução da capacidade financeira do apelante aliada à ausência de comprovação da alteração das necessidades do menor e da capacidade econômica do genitor em prestar alimentos ao filho justificam a manutenção da pensão alimentícia no patamar anteriormente fixado, não havendo que se falar em exoneração de alimentos.