TJMG 0032583-79.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS - APELAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 520, INCISO II DO CPC - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
De acordo com o disposto no artigo 520 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação será recebido, em regra, em ambos os seus efeitos excetuando-se as hipóteses ali elencadas, dentre as quais incluí-se a sentença que condenar à prestação de alimentos.
Tratando-se de condenação à prestação de alimentos, cujo recurso de apelação foi recebido tão somente em seu efeito devolutivo, plenamente cabível a execução provisória segundo o disposto no art. 587 do CPC sendo que o caráter irrepetível dos alimentos não constitui óbice para tal.