TJMG 0267272-97.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - REJEITADA - CONTINÊNCIA - CONFIGURADA - AÇÃO CONTINENTE AJUIZADA APÓS A AÇÃO CONTIDA - REUNIÃO DOS FEITOS - NECESSIDADE - DECISÃO REVOGADA.
1. Ocorre litispendência quando a parte ajuíza demanda idêntica a outra ainda em curso, isto é, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
2. Configura-se continência quando há duas ou mais ações em trâmite com identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma delas é mais amplo que o da outra.
3. Se a ação contida foi ajuizada antes da ação continente, impõe-se a reunião das ações no juízo prevento, a teor do disposto nos art. 57 e 58 do CPC.
4. Deve ser revogada a decisão que fixa alimentos provisórios quando provado que o juízo prevento já arbitrou a verba alimentar na ação contida.