Decisão · TJMG

TJMG 0630004-12.2015.8.13.0000

Rel. Agnaldo Rodrigues Pereira7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-12publicado em 2016-04-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE - CAPACIDADE ECONÔMICA - REDUÇÃO - SUBSISTÊNCIA - PROVAS. A exoneração do alimentante não se faz automaticamente em razão da maioridade e graduação das alimentandas. É imprescindível tanto a prova da redução da capacidade econômica do alimentante quanto a comprovação da capacidade de subsistência das alimentadas.
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