TJMG 0630004-12.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE - CAPACIDADE ECONÔMICA - REDUÇÃO - SUBSISTÊNCIA - PROVAS.
A exoneração do alimentante não se faz automaticamente em razão da maioridade e graduação das alimentandas. É imprescindível tanto a prova da redução da capacidade econômica do alimentante quanto a comprovação da capacidade de subsistência das alimentadas.