Decisão · TJMG

TJMG 0102843-05.2012.8.13.0707

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-10publicado em 2017-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO EM EXECUÇAO DE ALIMENTOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. - Nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, a responsabilidade do Estado é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, e desnecessária a comprovação da culpa. - Configura dano moral indenizável a prisão indevida em razão da pretérita suspensão dos efeitos da decisão que decretou a pena em ação executória de alimentos. - A quantificação do dano moral deve dar-se com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório.
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