TJMG 0102843-05.2012.8.13.0707
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO EM EXECUÇAO DE ALIMENTOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS.
- Nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, a responsabilidade do Estado é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, e desnecessária a comprovação da culpa.
- Configura dano moral indenizável a prisão indevida em razão da pretérita suspensão dos efeitos da decisão que decretou a pena em ação executória de alimentos.
- A quantificação do dano moral deve dar-se com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório.