Decisão · TJMG

TJMG 3393379-68.2014.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-29publicado em 2017-07-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO. LARVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO REPARATÓRIA E PUNITIVA. RECURSO INOMINADO. NÃO CONHECIMENTO. A reparação proveniente de dano moral, a qual decorre de ato ilícito, é uma forma de compensar danos causados e não poderá ser usado como fonte de enriquecimento, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados, o caráter punitivo e reparatório. Há que se aumentar o montante fixado na sentença, haja vista estar aquém do que se entende condigno em casos de dano moral proveniente de ingestão de alimento contaminado. O princípio da fungibilidade recursal somente pode ser aplicado quando não há erro grosseiro, considerando a existência de dúvida objetiva quanto à interposição do recurso. A inadmissibilidade do Recurso Inominado enseja o seu não conhecimento.
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