Decisão · TJMG

TJMG 0476185-84.2017.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-28publicado em 2017-10-10
CIVIL
EMENTA: ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PATERNIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME DE PATERNIDADE REALIZADO UNILATERALMENTE E SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO COMPROVADOS. - O exame de investigação de paternidade foi feito pelo agravante sem o devido contraditório, não podendo ser aceito, ao menos não nesse momento. - Não é possível afirmar, também agora, que não exista paternidade biológica ou afetiva entre pai e filho e que as partes nunca tiveram qualquer contato além do pagamento da pensão. Tanto é assim que o credor já tem 20 anos e até a presente data o recorrente continuava a pagar-lhe a pensão, ausentes, a meu ver, os requisitos do artigo 300 do CPC. - O recorrente reconheceu o recorrido como seu filho - tanto que durante todo este tempo vinha lhe pagando alimentos - não podendo alegar agora, simplesmente, que não deseja mais o vínculo para não ter a obrigação alimentar.
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