Decisão · TJMG

TJMG 0853942-18.2016.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-13publicado em 2017-09-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO CIVIL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS - NATUREZA SATISFATIVA - REQUISITOS COMPROVADOS - CONCESSÃO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - NATUREZA CAUTELAR - PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS - INDEFERIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a antecipação de tutela de natureza satisfativa ou cautelar devem estar presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Demonstrada a probabilidade do direito, consubstanciada na conclusão do laudo pericial e, sendo subjetiva a responsabilidade por acidente de trânsito pessoal, deve ser deferida a obrigação de pagar alimentos pleiteada em sede de tutela de urgência. Não evidenciado nos autos o risco ao resultado útil do processo, o indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens é de rigor. Recurso parcialmente provido.
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