TJMG 0011861-67.2011.8.13.0322
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "CESTA DE ALIMENTOS" - DIREITO À SAÚDE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - AMPARO LEGAL - SENTENÇA CONFIRMADA. A responsabilidade dos entes federados, no que se refere ao Direito à Saúde, é solidária, podendo o interessado escolher contra quem irá demandar, podendo, inclusive, direcionar seu pedido a mais de um ente federado, concomitantemente, cabendo a estes se acautelarem no sentido de evitarem duplicidade de fornecimento. Demonstrada a enfermidade, não há como desobrigar o Estado de Minas Gerais do seu dever constitucional de fornecer ao paciente a dieta e insumos necessários à manutenção de sua qualidade de vida.
v.v. O artigo 196 da Constituição da República de 1988, não contempla a hipótese de fornecimento de "Cesta de Alimentos" àqueles que não possuem condições de adquiri-los, por não se inserir no conceito de "Saúde".