Decisão · TJMG

TJMG 0016368-28.2015.8.13.0000

Rel. Marcos Lincoln Dos SantosÓrgão Especialjulgado em 2016-08-01publicado em 2016-08-12
CIVIL
EMENTA: < AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM LOGRADOURO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. ATOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO. LEI Nº 5.807/2014 DO MUNICÍPIO DE BETIM. VÍCIO DE INICIATIVA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - Lei que dispõe sobre organização administrativa municipal, gerando despesas ao erário público, é de competência exclusiva do chefe do Executivo - Prefeito Municipal - configurando vício de iniciativa sua edição pelo poder Legislativo. II- A Lei nº 5.807/2014, ao disciplinar sobre o comércio ambulante para a venda de alimentos e bebidas em logradouro público do Município de Betim, criou obrigações para os órgãos do Executivo, inclusive de fiscalização e de aplicação de penalidades para os vendedores ambulantes infratores, violando, portanto, o princípio da separação e independência dos poderes. .>
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