TJMG 0795005-49.2015.8.13.0000
CIVILAgravo de instrumento - Exceção de incompetência relativa - Ação de exoneração ou redução de alimentos - Incidente - Tempestividade - Art. 100, II, do CPC - Aplicação - Foro competente - Domicílio ou residência do alimentando - Recurso a que se nega provimento.
1 - Nos termos do art. 297, do CPC, o réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação, exceção e reconvenção, cuja contagem se inicia a partir da data da juntada aos autos da carta precatória de citação.
2 - Em se tratando de ação de alimentos e das demais demandas que dela derivam (exoneração e revisão) o foro competente para processá-la e julgá-la é o do domicílio ou da residência do alimentando, não havendo distinção na lei se este é maior ou menor de idade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0684.15.001822-5/001 - COMARCA DE TARUMIRIM - AGRAVANTE(S): JOÃO BATISTA COLETA - AGRAVADO(A)(S): PEDRO HENRIQUE DA SILVA COLETA