TJMG 0691848-60.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS - CONCESSÃO.
- Para que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, devem estar presentes nos autos os requisitos do art. 300, do CPC/2015 (art. 273, CPC/1973), ou seja, existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- No caso, restou demonstrado pela documentação acostada aos autos, notadamente, os laudos periciais, em princípio, que a responsabilidade pelo acidente seria do preposto do Agravado, que teria adentrado com o ônibus por ele conduzido à contramão de direcional, restando evidenciada a verossimilhança das alegações insertas na petição inicial da ação indenizatória.
- Portanto, é possível a fixação de alimentos provisórios para vítima de acidente de trânsito, quando há nos autos prova capaz de gerar grau alto de convicção da veracidade dos fatos narrados pelos Agravantes.
- Recurso provido parcialmente.