Decisão · TJMG

TJMG 0744707-53.2015.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-15
CIVIL
Agravo de instrumento. Ação de dissolução de união estável, alimentos e indenização por danos morais. Pensão alimentícia. Ex-cônjuge. Arbitramento. Binômio necessidade-capacidade. Ausência de prova para fixação. Decisão agravada mantida. Recurso a que se nega provimento. 1. Nos termos dos artigos 1.566, inciso III, 1.694 e 1.695 do Código Civil, uma vez rompido o casamento ou a união estável, havendo a impossibilidade de algum dos cônjuges em prover o seu próprio sustento, incumbe ao outro prestar, dentro das suas possibilidades, o auxílio alimentar necessário. 2. Impossível fixar alimentos provisórios para o ex-cônjuge quando inexistente nos autos conteúdo probatório suficiente acerca da imprescindibilidade dos mesmos. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0480.15.017296-7/001 - VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE PATOS DE MINAS - AGRAVANTE: MARILCE ALMEIDA VASCONCELOS - AGRAVADO: MARCO TULIO DE CASTRO OLIVEIRA
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