Decisão · TJMG

TJMG 0535934-32.2017.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-14publicado em 2017-11-23
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES. LOCAL DO DOMÍCILIO. ALTERAÇÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. - A mudança de domicílio do autor da ação de alimentos durante o curso do processo não é, em regra, suficiente para a alteração da competência para o julgamento, pois prevalece o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 87 do CPC/73 (lei processual vigente no momento da propositura da ação). - Hipótese em que não há nos autos nenhum indício de que a autora tenha comunicado sua mudança para a comarca de Conselheiro Pena e tampouco requerido a alteração do foro para julgamento da ação, razão pela qual a demanda deve tramitar na comarca de Ipatinga, local onde foi ajuizada originariamente e aparenta ser o atual domicílio da demandante e dos menores.
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