Decisão · TJMG

TJMG 0050236-94.2015.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-02publicado em 2016-08-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DESEQUILÍBRIO DO TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o interessado poderá reclamar ao magistrado, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício, sempre que houver prova do desequilíbrio do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade. 2. Deixando o alimentante de evidenciar ambos os requisitos para a antecipação da tutela, não se podendo assegurar, com a certeza que se faz necessária, que os alimentos estejam dissociados do trinômio proporcionalidade/possibilidade/necessidade, há que ser mantida a decisão que indeferiu a redução da verba alimentícia, devendo a questão ser decidida em definitivo após a instrução da ação revisional. 3. Recurso não provido.
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