Decisão · TJMG

TJMG 0085043-97.2013.8.13.0134

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-22publicado em 2016-09-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CORPOS ESTRANHOS ENCONTRADOS EM ALIMENTO - INGESTÃO -- DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARÂMETROS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VALOR ADEQUADO - DANOS MATERIAIS - LIMITAÇÃO À UNIDADE DO PRODUTO DEFEITUOSO. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do STJ, para a configuração de danos morais em razão da presença de corpos estranhos no interior de embalagem de alimentos, é necessário que o consumidor tenha ingerido o produto contaminado. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. O valor dos danos materiais deve ser limitado ao valor atualizado que a vítima despendeu para adquirir o produto defeituoso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →