Decisão · TJMG

TJMG 0183929-77.2015.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO GUARDA C/C ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Sendo os alimentos provisórios fixados initio litis, quando ainda não houve dilação probatória para que se afira a real situação financeira das partes, tal prestação deve ser arbitrada com relativa parcimônia, até que se produza nos autos conjunto probatório robusto, no qual possa o julgador se basear, com segurança, acerca do valor dos alimentos, observando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade sócio-economica do alimentante. Considerando que os artigos 1.566, IV e 1.568, ambos do CC/02, estabelecem a obrigação de ambos os pais ao sustento dos filhos e, não havendo comprovação de eventual incapacidade financeira da mãe, em prover os alimentos, deve ser mantida a decisão de primeiro grau que fixou os alimentos provisórios.
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