Decisão · TJMG

TJMG 0012944-41.2016.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-20publicado em 2017-06-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PERICULUM IN MORA. AÇÃO DE EXONERAÇAÕ DE ALIMENTOS. QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA DECIDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. A decisão do Tribunal de Justiça que excluiu da autora o direito a dividir a pensão por morte parece ofender a coisa julgada material, e, por conseguinte, há relevância jurídica na argumentação desenvolvida na inicial. V.V. Deve ser mantida a decisão do Relator que, em ação rescisória interposta contra acórdão proferido em ação de exoneração de alimentos, indeferiu a liminar sob o fundamento de ausência do periculum in mora, porquanto a questão relativa a pensão previdenciária devida pela Polícia Rodoviária Federal já restou examinada e decidida no âmbito da Justiça Federal.
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