TJMG 0107733-90.2012.8.13.0317
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - OBJETO ESTRANHO DENTRO DO ALIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO PRODUTO - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO - VALOR MÓDICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ao influxo do art. 12 da Lei n. 8.078/90, a responsabilidade do fabricante é objetiva quando, v.g., se encontram agentes estranhos e nocivos à saúde dentro do produto de sua fabricação. O dano moral deflui da quebra de confiança em marca conhecida no ramo de comestíveis e do inafastável sentimento de vulnerabilidade e impotência do consumidor que se vê diante da possibilidade de ingerir um corpo estranho juntamente com alimento adquirido, haja vista que claramente inadequado ao consumo. O nexo de causalidade se evidencia entre a lesão e a utilização de produto defeituoso.