TJMG 0201297-31.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - EXAME SOB O PONTO DE VISTA FORMAL - COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.
- No âmbito do habeas corpus, a determinação de prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser examinada apenas sob o ponto de vista formal.
- Demonstrada a obrigação de prestar alimentos e o inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, além daquelas que se venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, não se configura a coação ilegal da decisão que determina a intimação do devedor para pagamento sob pena de prisão civil, com base no artigo 733, §1º, do Código de Processo Civil.