Decisão · TJMG

TJMG 0536232-92.2015.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-26publicado em 2016-02-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exigência de apresentação de receita médica atualizada não impede ou restringe o cumprimento da decisão e, por outro lado, assegura o fornecimento adequado do insumo apenas no período necessário ao tratamento do paciente, evitando, assim, a utilização indevida e dispêndio desnecessário de verbas públicas. v.v. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar. - Não deve ser o Estado condenado ao fornecimento de alimentos sem lactose, quando sequer foi demonstrado pela parte que os suplementos disponibilizados pelo SUS não atendem a situação do paciente. - Recurso provido.
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