TJMG 0536232-92.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A exigência de apresentação de receita médica atualizada não impede ou restringe o cumprimento da decisão e, por outro lado, assegura o fornecimento adequado do insumo apenas no período necessário ao tratamento do paciente, evitando, assim, a utilização indevida e dispêndio desnecessário de verbas públicas.
v.v.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO.
- Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar.
- Não deve ser o Estado condenado ao fornecimento de alimentos sem lactose, quando sequer foi demonstrado pela parte que os suplementos disponibilizados pelo SUS não atendem a situação do paciente.
- Recurso provido.