Decisão · TJMG

TJMG 1953372-19.2014.8.13.0024

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-25publicado em 2016-11-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - EMBARGOS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E BÔNUS POR DESEMPENHO - AUMENTO DOS RENDIMENTOS - INCLUSÃO - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO - SEGUNDO PROVIDO EM PARTE. 1. Arbitrados em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, os alimentos devem ser calculados sobre os valores habitualmente recebidos, excluídas as deduções legais e as verbas indenizatórias. 2. Dado o caráter provisório, as verbas indenizatórias não compõem a base de cálculo da pensão alimentícia. 3. Conquanto periódica a participação nos lucros e o bônus por meritocracia, tais parcelas integram o cálculo do pensionamento, eis que representam aumento dos rendimentos do alimentante, que devem também ser revertidos para a prole. 4. Primeiro recurso provido. 5. Segundo parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →