TJMG 0186423-12.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Os alimentos devidos pelo ex-cônjuge se sustentam no dever de "mútua assistência", que se prolonga para além do rompimento do vínculo conjugal, quando há fundada necessidade de quem os pleiteia, que, por motivos alheios a sua vontade, não possui condições de se manter por suas próprias expensas (Código Civil, art. 1.694).
Incumbe àquele que requer alimentos provisórios a demonstração da necessidade, configurada na impossibilidade de arcar com sua própria subsistência.
Os alimentos não se prestam à satisfação da cupidez do alimentante e muito menos à cupidez do alimentado.