Decisão · TJMG

TJMG 0186423-12.2015.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-18publicado em 2015-08-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Os alimentos devidos pelo ex-cônjuge se sustentam no dever de "mútua assistência", que se prolonga para além do rompimento do vínculo conjugal, quando há fundada necessidade de quem os pleiteia, que, por motivos alheios a sua vontade, não possui condições de se manter por suas próprias expensas (Código Civil, art. 1.694). Incumbe àquele que requer alimentos provisórios a demonstração da necessidade, configurada na impossibilidade de arcar com sua própria subsistência. Os alimentos não se prestam à satisfação da cupidez do alimentante e muito menos à cupidez do alimentado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →