TJMG 0110932-11.2015.8.13.0481
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALIMENTO ESPECIAL - ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE ORIGEM ANIMAL - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - NECESSIDADE DO TRATAMENTO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - RETENÇÃO TRIMESTRAL DA RECEITA. --Demonstrada a imprescindibilidade do fornecimento do alimento especial, denominado leite Neocate para o tratamento do paciente, ora autor, que foi diagnosticado com intolerância à proteína do leite de origem animal, exsurge o dever de o ente público adotar medidas para seu atendimento, porquanto configurado o direito fundamental à saúde. --De acordo com entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça, há possibilidade de fixação de multa diária em face da Fazenda Pública, desde que observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade para o cumprimento da obrigação. Deve ser reduzida a multa diária fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como estabelecido o limite para que não seja desproporcional à obrigação e nem ultrapasse o seu valor, atendendo ao binômio suficiência- compatibilidade. -É razoável condicionar o fornecimento do alimento à apresentação de receita médica atualizada trimestralmente (de acordo com o Parecer CFM 12/06), a fim de impedir a dispensa indiscriminada dos mesmos, bem como a respectiva utilização de maneira inadequada, possibilitando o fornecimento racional.