Decisão · TJMG

TJMG 0051273-26.2011.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-17publicado em 2016-08-23
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/ APELAÇÕES CÍVEIS- IPSEMG- PENSÃO POR MORTE- EX-MULHER QUE PERCEBIA ALIMENTOS- DEPENDÊNCIA ECONÔMICA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- REDUÇÃO- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Se a ex-esposa recebe pensão do marido mesmo após o divórcio, na qualidade de dependente do segurado, com o falecimento deste, inegável é o direito em continuar receber na mesma proporção a título de alimentos à época do óbito. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deverá ser reduzido para atender aos parâmetros estabelecidos no art. 85 do Novo CPC, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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