Decisão · TJMG

TJMG 5008840-68.2016.8.13.0145

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-27publicado em 2017-04-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PENSÃO E ALIMENTOS ORIUNDO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRANSITO - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 528 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. - Em se tratando de alimentos e pensão fixados em sede de tutela antecipada da ação de reparação de danos, por acidente de trânsito, é plenamente possível o cumprimento provisório (execução) da decisão que concedeu a tutela, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, sendo equivocada a decisão do magistrado, que extingue o procedimento por ausência de sentença final.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →