Decisão · TJMG

TJMG 0091083-16.2011.8.13.0183

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-11publicado em 2017-08-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDAS PROTETIVAS. ALCOOLISMO DO GENITOR. AFASTAMENTO DO LAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Vigora no ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias civil, criminal e administrativa, o que significa que o mesmo fato pode sofrer sanções das diferentes esferas, sem que isso implique bis in idem. A melhor prestação jurisdicional deve ser rigorosamente voltada aos exclusivos interesses do menor. Os alimentos fixados em primeiro grau devem ser reduzidos para atender ao binômio necessidade-possibilidade de que trata o §1º do artigo 1.694 do Código Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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