TJMG 0091083-16.2011.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDAS PROTETIVAS. ALCOOLISMO DO GENITOR. AFASTAMENTO DO LAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Vigora no ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias civil, criminal e administrativa, o que significa que o mesmo fato pode sofrer sanções das diferentes esferas, sem que isso implique bis in idem.
A melhor prestação jurisdicional deve ser rigorosamente voltada aos exclusivos interesses do menor.
Os alimentos fixados em primeiro grau devem ser reduzidos para atender ao binômio necessidade-possibilidade de que trata o §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.