TJMG 2195106-63.2014.8.13.0024
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - INCLUSÃO DA EX-COMPANHEIRA, NÃO BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS FIXADOS EM JUÍZO, COMO DEPENDENTE DE EX-SEGURADO, PARA FIM DE PENSÃO POR MORTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS PREJUDICADOS.
- Cessada a união estável, o ex-companheiro, não beneficiário de alimentos fixados em juízo, não é considerado dependente para fim previdenciário, e, por isso, não teria direito ao recebimento de pensão por morte; principalmente quando não resta demonstrada a dependência econômica. Afinal, a presunção de dependência econômica somente se aplica caso a união estável esteja vigente na data do óbito; o que não é o caso.