Decisão · TJMG

TJMG 0798194-65.2012.8.13.0024

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-11publicado em 2016-08-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRISÃO DECORRENTE DE DÍVIDA DE ALIMENTOS - ATUAÇÃO DAS PROCURADORAS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCUIDO E NEGLIGÊNCIA NÃO COMPROVADOS - ART. 373, I, DO CPC - SUPOSTA FALHA NA COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA AO MANDATO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM OS DANOS SUSTENTADOS. Ao Autor incumbe o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC). Tendo a prisão da parte decorrido de sua própria conduta de inadimplência quanto à pensão alimentícia - consciente, preordenada e contrária à orientação de seu procurador - a conduta dos advogados que patrocinaram a defesa dos seus interesses em ação de execução de alimentos não possui nexo de causalidade com danos, cuja reparação se pretende.
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