Decisão · TJMG

TJMG 0018687-29.2014.8.13.0153

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-12publicado em 2016-04-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. ACORDO HOMOLOGADO. ARTIGO 1699 DO CC. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA ALIMENTADA. EQUILÍBRIO ENTRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTADA. BENEFÍCIOS PERCEBIDOS DO INSS. EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTORIZADA ANTE A SUFICIÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES PELO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. Procede o pleito de exoneração de pensão alimentícia, convencionalmente arbitrada, se restar efetivamente demonstrado nos autos que há um perfeito equilíbrio entre os rendimentos atuais das partes (alimentante e alimentada), ambos recebendo benefícios do INSS, ele em decorrência de aposentadoria por invalidez, ela em razão de auxílio doença. Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro.
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