Decisão · TJMG

TJMG 0083234-81.2016.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-14publicado em 2016-06-24
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO COMINATÓRIA - DESCONTO EM FOLHA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO. A competência para processar e julgar ação que pretende o correto desconto em folha de pagamento de servidor público, referente a pensão alimentícia, é do juízo da Vara de Fazenda Pública. Ainda que a pretensão tenha relação com acordo de alimentos firmado perante o Juízo de Família, o caso não versa sobre descumprimento da avença, sobretudo porque os valores têm sido supostamente descontados do devedor e não repassados ao credor. Inexiste título executivo judicial em face do Município, que não integrou a ação em que foi firmado o acordo de alimentos.
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