TJMG 0595314-20.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CONJUGÊ - ARTIGO 528 DO NCPC - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 528, §3º do CPC/2015: "Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses". - Considerando o acolhimento da justificativa pelo executado comprovando sua impossibilidade em arcar com a prestação alimentícia executada, a manutenção da r. decisão que indeferiu a prisão civil do devedor de alimentos é medida que se impõe.