TJMG 0240162-90.2014.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PARA EX-ESPOSA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E NECESSIDADE - NÃO DEMONSTRADAS - PARTILHA - SALDO DE FGTS - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A obrigação de prestar alimentos é devida em atenção ao binômio necessidade/possibilidade, de modo que ausente a prova pela ex-esposa da alegada dependência econômica e da necessidade de receber a pensão requerida, indefere-se o pedido. 2. Permanecendo os depósitos de FGTS indisponíveis na conta-vinculada do trabalhador, estes guardam natureza personalíssima, não sendo passíveis de partilha, mesmo que ocorra a separação do casal, casados sobre o regime de comunhão parcial de bens.