Decisão · TJMG

TJMG 0088226-88.2013.8.13.0324

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-07publicado em 2016-07-19
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - PENSÃO POR MORTE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - EXCLUSÃO DA AUTORA COMO DEPENDENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS - DIREITO AO PAGAMENTO INTEGRAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Deve ser mantida a ex-esposa, como beneficiária de pensão por morte, quando não se tem notícia de que tenha implementado quaisquer das condições legais existentes, aptas a justificar a perda da sua condição de dependente. - Ausente prova documental relativa ao quantum dos alimentos fixados à ex-esposa, deve a pensão ser mantida no valor anteriormente pago, não superior ao fixado na respectiva sentença de concessão de alimentos.
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