Decisão · TJMG

TJMG 0963965-65.2015.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-21publicado em 2016-07-26
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA JUÍZA QUE ATUA NO FEITO - ARTIGOS 265, INCISO III, E 306, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE A EXCEÇÃO SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA - INVALIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. - Não há como admitir a prática de atos processuais em execução de alimentos após a oposição de exceção de suspeição da magistrada que atua no feito, tendo em vista que os artigos 265, inciso III, e 306, do Código de Processo Civil de 1973, determinam a suspensão do feito no momento da oposição da exceção.
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