TJMG 0087753-57.2011.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - VALOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O reconhecimento da filiação biológica em ação de investigação de paternidade tem caráter meramente declaratório e produz efeitos ex tunc, sendo devido o pagamento de alimentos desde a citação. - O arbitramento da pensão alimentícia deve ser proporcional, de forma a garantir um equilíbrio entre as necessidades de quem vai recebê-lo e a capacidade financeira de quem vai prestá-lo. - Sendo razoável o valor fixado em primeira instância e ausentes indícios de que o montante supera as possibilidades do réu, deve ser mantida a sentença.