Decisão · TJMG

TJMG 0622518-05.2017.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-29publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - PENSÃO POR MORTE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - 2/3 COM BASE NO SALÁRIO BRUTO - IMPOSSIBILIDADE - BASE DE CÁLCULO SALÁRIO LÍQUIDO. 1. Nos termos do artigo 300, do CPC, para que seja possível a antecipação dos efeitos da tutela é necessário que haja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como que se evidenciem a probabilidade do direito. 2. Os alimentos provisórios fixados, em decorrência do acidente automobilístico, que acarretou a morte de um dos condutores do veículo, deverão ser com base no salário líquido recebido pelo falecido antes do acidente.
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