TJMG 0375059-88.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA - ALCANCE DA MAIORIDADE - INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO - COMPROVAÇÃO - FILHO MATRICULADO EM CURSO PREPARATÓRIO - PENSIONAMENTO DEVIDO -DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode, a qualquer tempo, ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
- Demonstrado que o alimentado não tem condições de prover sua própria mantença, vez que ainda estudante, e que seu pai possui condições de auxiliá-lo financeiramente, sem prejudicar sua própria subsistência, improcede o pedido exoneratório, em sede de tutela provisória.