Decisão · TJMG

TJMG 0375059-88.2017.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-13publicado em 2017-07-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA - ALCANCE DA MAIORIDADE - INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO - COMPROVAÇÃO - FILHO MATRICULADO EM CURSO PREPARATÓRIO - PENSIONAMENTO DEVIDO -DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode, a qualquer tempo, ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. - Demonstrado que o alimentado não tem condições de prover sua própria mantença, vez que ainda estudante, e que seu pai possui condições de auxiliá-lo financeiramente, sem prejudicar sua própria subsistência, improcede o pedido exoneratório, em sede de tutela provisória.
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