TJMG 0092834-38.2011.8.13.0183
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO - PERCENTUAL DOS ALIMENTOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES DO JULGADO. 1- Devem ser acolhidos os embargos para que seja sanado erro material constante na fundamentação do voto condutor do acórdão, nos termos do art. 1.022, inciso III, do NCPC, ao transcrever o percentual fixado no primeiro grau de jurisdição, a título de alimentos devidos pelo embargante ao filho do casal. 2- Contudo, não se conferem efeitos infringentes à decisão, já que o apelo foi desprovido e a sentença foi integralmente confirmada, com manutenção da verba alimentar fixada pelo Juiz sentenciante.