TJMG 0549754-55.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A previsão normativa disposta na Lei Complementar nº 64/02 estabelece, como segurado, o cônjuge, enquanto lhe for assegurada a prestação de alimentos. 2. Tendo em vista que a agravante juntou aos autos documentos que comprovam sua dependência econômica em relação ao falecido, visto que recebia pensão alimentícia, deve lhe ser deferida pensão correspondente ao valor dos alimentos percebidos, nos termos do parágrafo quinto do artigo 23 do Decreto Estadual nº 42.758/2002.